Dispositivo Electrónico de Matrícula
Na sequência da publicação da Lei nº 60/2008, de 16 de Setembro, que autoriza o Governo a legislar sobre a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis, ligeiros e pesados, seus reboques e motociclos, todos os ciclomotores, triciclos e quadriciclos e todas as máquinas industriais rebocáveis, foi publicado um conjunto de legislação que vem regulamentar a utilização do Dispositivo electrónico de matrícula:
Cobrança electrónica de portagens
O dispositivo electrónico de matrícula, tem por objecto a cobrança electrónica de portagens, que vai permitir que se beneficie das virtualidades dos sistemas de portagens electrónica, os quais contribuem para o aumento da segurança rodoviária.
A utilização do dispositivo permitirá determinar, com maior facilidade, o número de veículos que circulam nas vias, possibilitando uma melhor gestão e planeamento das infra-estruturas.
Veículos abrangidos
A cada número de matrícula dos veículos abrangidos (veículos automóveis, ligeiros e pesados, seus reboques e motociclos, todos os ciclomotores, triciclos e quadriciclos e todas as máquinas industriais rebocáveis) corresponde um dispositivo de matrícula a instalar no veículo.
A instalação do dispositivo electrónico de matrícula é obrigatória nos veículos já referidos, transmitindo o dispositivo um código, para efeitos de detecção e identificação automáticas.
Os dispositivos de identificação ou detecção electrónica de veículos, através do dispositivo electrónico de matrícula, são dotados de um alcance meramente local, de forma a permitir a simples detecção dos dispositivos electrónicos de matrícula que se encontrem nas proximidades.
O dispositivo de matrícula, quando detectado nos termos legais é considerado título bastante para provar a identificação do respectivo veículo, em conformidade com o registo oficial do mesmo.
Não existe cruzamento automático e permanente entre as bases de dados dos dispositivos electrónicos de matrícula e os dados relativos aos proprietários constantes do registo automóvel.
Aquisição de dispositivos
Serão criados postos de venda de dispositivos electrónicos de matrícula.
Os identificadores associados ao sistema de Via Verde, que tenham sido adquiridos pelos proprietários ou detentores dos veículos onde se encontram instalados, são convertidos a título gratuito, em dispositivos electrónicos de matrícula, mediante troca a efectuar junto Via Verde Portugal.
Veículos de matrícula estrangeira
No caso dos veículos de matrícula estrangeira será também possível a aquisição de um dispositivo electrónico que permita a cobrança de portagens durante o período de permanência em território nacional ou a implementação de outras soluções equivalentes tendo em vista aquela finalidade. Serão criados para estas situações postos de venda, nomeadamente nas áreas de serviço nas vias que apenas disponham de um serviço de cobrança electrónico.
Obrigatoriedade do dispositivo electrónico de matrícula O dispositivo electrónico de matrícula é obrigatório e sempre que não for possível identificar o condutor do veículo no momento da prática da infracção, é notificado o titular do documento de identificação do veículo para que este, no prazo de 15 dias úteis, proceda a essa identificação ou pague o valor da taxa de portagem e os custos administrativos associados, salvo se provar a utilização abusiva do veículo por terceiros.
Contra-ordenações
As contra-ordenações a estas infracções são punidas com coima de valor mínimo correspondente a 10 vezes o valor da respectiva taxa de portagem, mas nunca inferior a € 25,00, e de valor máximo correspondente ao quíntuplo do valor máximo da coima.
Prescrição
A prescrição das infracções a esta legislação é de dois anos.
Custo do dispositivo electrónico de matrícula O valor dos dispositivos electrónicos de matrícula será entre os € 10,00 e os € 15,00.
Falta agora a publicação de uma portaria regulamentar que estabelece o momento exacto para a entrada em vigor das especificações técnicas. Só depois se poderá dar inicio ao fabrico e distribuição do dispositivo.
Nos primeiros seis meses a aquisição do dispositivo é gratuita e quem tenha Via Verde poderá como dissemos proceder á troca.
Big Brother is watching you. You can not run, you can not hide, we know who you are, we’ve got your number…Como disse uma pessoa que estimo muito:
One 'n one is eleven!
Two 'n two is twenty-two!
Won't somebody kindly tell me,
What's the government is tryin' t' do...
Dickie's just to tricky
For a chump like me to use
You take that sub-committee seriously, boy
You could get a seizure from the evenin' news
Millions 'n millions of dollars...
Much as he might need...
He could open up a chain of motels, people
On the highway, yes indeed!
Quadrafonic desperation!
Just might be some confinement loaf all up under your bed
If you just might pinch a little loaf in your slumber
The fbi gonna get your number
The fbi
Gonna get your number
The fbi
Gonna get your number
Etc.
Tryin' not to worry
Tryin' not to care
But you know, I get delighted
When that soup goes over there
Can't have no private conversation
Nowhere
In the usa
Can't wait 'til the rest of the people all over the the world
Find out their government
Is just the same ol' way
Every day...
The gangster stepped right up,
'n kissed him on the lips good-bye
Made him a cocksucker by proxy, yes he did,
An' he didn't even bat an eye!
The man in the white house -- oooh!
He's got a conscience black as sin!
There's just one thing I wanna know --
How'd that asshole ever manage to get in?
Frank Zappa